Prorroga Prazo Posse
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Art. 52, da Lei 684 de 04 de julho de 1973 “A posse verificar-se-à dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação” e §1º - Este prazo poderá ser prorrogado até 30(trinta) dias, a requerimento do interessado, por motivo justificado, a critério da autoridade competente para dar posse.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 24 de setembro de 2022 o prazo da posse das requerentes:Sinara Matos Couto Silva, Rubia Maria Viana Moreira, Janice Ferreira dos Santos, Messias Francisco Sobrinho, Valquiria Maria Santos, Laura Marta Castro Pereira, Clemência Rosilene Gomes Durães, Valdirene Costa Neves, Sônia de Fátima Soares da Silva Cardoso, Viviane Borges Cardoso, Simone Carla Dias, Ana Maria Rosa da Silva, Professor I.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 24 de agosto de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal