Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10226, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Constitui e Nomeia Comissão Especial para verificação da data de Emancipação Político-Administrativa do Município de Salinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização do Art. 199 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 28 de dezembro de 1990;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para verificação da data de Emancipação Político-Administrativa do Município de Salinas, composta pelos seguintes membros:

Dairton Neres dos Anjos – Procurador Geral do Município;
Maria Araci Magalhães – Secretária Municipal de Governo;
Luiz Soares Dias – Professor na UFMG;
Vilson Alves Moreira – Professor no IFNMG – Salinas;
Santina Aparecida Ferreira Mendes – Professora no IFNMG – Salinas;
Wânia Silvinha Loiola de Oliveira – Professora no IFNMG – Salinas;
Gleide Cardoso de Oliveira – Professora na EECIR – Salinas;
José Geraldo Cardozo Sarmento – Geógrafo – Salinas;
Carlos Vilela da Silva – Professor no EECIR – Salinas;
Camila Mendes Moreira – Historiadora – UFMG;
Maria Elza Sarmento – Historiadora;
Luiz Estanislau Martin Veloso – Advogado;
Eleonora Sarmento – Fundação Municipal de Cultura;
Zonete Alves Mendes – ASCOM.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

Elaboração de parecer conclusivo após a devida observação da legislação pertinente e apresentação ao Prefeito Municipal.

Art. 3º A comissão poderá requerer informações e documentos e atuará provisoriamente, enquanto durar as ações pertinentes ao estudo para elaboração do parecer.

Art. 4º Os membros nomeados exercerão este mister, considerado “Serviço Público Relevante”, sem nenhuma remuneração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas-MG, 25 de outubro de 2022.

 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 36/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar no 012/2022. 04/03/2024
DECRETO Nº 10392, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a instituição e gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI SALINAS, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo. 23/02/2023
DECRETO Nº 10331, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados, com fundamento nas Leis no 8.666/93 e no 10.520/02. 29/12/2022
DECRETO Nº 10230, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Constitui Comissão de Avaliação do sistema operado pelo licitante vencedor no Processo Licitatório no 180/2022, Tomada de Preços no 037/2022, bem como nomeia os seus respectivos membros. 27/10/2022
DECRETO Nº 10228, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Anula ato administrativo e dá outras providências.. 27/10/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10226, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 10226, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia