Constitui Comissão de Avaliação do sistema operado pelo licitante vencedor no Processo Licitatório no 180/2022, Tomada de Preços no 037/2022, bem como nomeia os seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o Processo Licitatório no 180/2022 - Tomada de Preços no 037/2022, que tem como objeto a contratação de empresa de serviço técnico de Geoprocessamento, Cadastramento e Recadastramento Imobiliário no perímetro urbano e sede dos distritos de Nova Matrona, Ferreirópolis e Nova Fátima;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação, por comissão técnica municipal, do produto/serviço ofertado, atendendo ao melhor interesse da Administração Pública Municipal, nos termos da Cláusula Décima do Edital de Licitação – Processo nº 180/2022 – Tomada de Preços nº 037/2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão para acompanhar e avaliar a demonstração do sistema operado pelo licitante vencedor no Processo Licitatório no 180/2022 - Tomada de Preços no 037/2022, composta pelos membros a seguir nomeados:
Beatriz Barbosa de Oliveira – Fiscal Tributário;
Debhora dos Santos Guimarães – Engenheira Civil;
Diego Sarmento Oliveira - Topógrafo;
Fábio Leite Soares Dias – Fiscal Tributário;
Igor Jeronymo Guimarães – Gerente de Departamento;
José Ferreira dos Santos – Coordenador da Administração Fazendária Municipal.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Avaliação:
Participar do teste de amostragem do produto/serviço ofertado pelo licitante vencedor, visando à contratação do serviço técnico de geoprocessamento, cadastramento e recadastramento imobiliário;
Fazer cumprir o disposto na Cláusula Décima do Edital do Processo Licitatório no 180/2022 - Tomada de Preços no 037/2022;
Elaborar parecer conclusivo após a devida apresentação nos moldes previstos no Edital de Licitação, com posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão executados na Prefeitura Municipal de Salinas, localizada a Praça Moisés Ladeia no 64 - Centro – Salinas/MG.
Art. 3º Na hipótese de não atendimento aos requisitos do Edital pelo licitante vencedor, caberá à Comissão de Avaliação acompanhar e avaliar o sistema operado pelo licitante subsequente convocado, nos termos da Cláusula Décima, item 10.12, do Edital de Licitação.
Art. 4º A comissão poderá requerer informações e documentos da empresa e atuará provisoriamente, enquanto durar as ações pertinentes ao estudo para elaboração do parecer.
Art. 5º Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 27 de outubro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal