Concessão de Pensão por Morte de
Servidor Público Municipal
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso da atribuição legal que lhe confere
o Artigo 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas e Lei nº
2.102/2006,
Resolve:
Art.1º- Fica concedido a Eloi Pereira Soares, RG MG-15.092.369, CPF- 016.676.306-36, o direito à percepção de pensão por morte da Ex-Servidora Municipal Rita Pereira de Oliveira Soares, RG MG-5.605.778, CPF- 654.303.526-91, Regente Escolar I, Processo nº 484354/1998, registro nº 31794, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais-TCE-MG , na proporção de 100% (cem por cento) da remuneração, a partir do óbito ocorrido em 18 de maio de 2022, com fundamento no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal com a redação dada pela EC 41/03 e do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.102/2006.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 25 de novembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Art.6º - Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até duas pensões no âmbito do Município de Salinas, exceto a pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira que só será permitida a percepção de uma, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único: Equiparam-se aos filhos, o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.