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DECRETO Nº 10258, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
Nomeia Gestor de Parceria celebrada
com Organização da Sociedade Civil
e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Salinas /MG no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao inciso VI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

DECRETA:

Art.1º. Fica nomeada a Sra. ELGE VALÉRIA FERREIRA MORAIS, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, como Gestora das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos Conselhos Municipais.

Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto se estenderão aos termos aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam firmados.

Art. 2º. São obrigações do Gestor de Parceria:

I -Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II -Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado;

III -Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

IV -Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V -Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

VI -Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 7.230 de 02 de janeiro de 2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 9.254 de 02 de janeiro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Salinas/MG, 10 de novembro de 2022.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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