Altera o Decreto no 9.673, de 01 de dezembro de 2021, que nomeia membros para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1o O Art. 1o do Decreto no 9.673, de 01 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ......................................................................................................................
I – Representantes Governamentais:
a) GISLANE OLIVEIRA DOS SANTOS MOREIRA, titular e Jane Gleice Ramires Pereira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação;
b) PAULA APARECIDA VIEIRA DOS REIS, titular e Monarley Willian Ferreira Sarmento, suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
c) ORLANDO PEREIRA DA SILVA, titular e Elge Valéria Ferreira Morais, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
d) ADRIANA DE FÁTIMA BRITO DUARTE, titular e Luciene Santana Brito Rodrigues, suplente, representando a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
e) ANE TANUSA GUIMARÃES, titular e José Pereira Castro, suplente, representando a Fundação de Cultura;
f) LUCIENE CAETANO DE BESSA, titular e Pablo Philipe Leste Magueira de Oliveira, suplente, representando a Procuradoria Jurídica.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) ANÍSIA PEREIRA PENHA SANTOS, titular e Claudeorane de Jesus Costa, suplente; ELIZÂNGELA SOUZA MAZILÃO, titular e Denilda Mendes de Oliveira, suplente, representantes dos Usuários do SUAS;
b) DÉBORA OLIVEIRA GUIMARÃES CASTRO, titular e Gabriela de Almeida Loiola, suplente; DEISE KELLE MENDES CRUZ, titular e Walquirian Brito Vita, suplente, representantes dos Trabalhadores do SUAS;
c) MOACIR AFONSO DOS SANTOS, titular e Gilberto Pereira dos Santos, suplente, representantes do Conselho Comunitário de Serra Ginete;
d) MARIA JOSÉ PEREIRA, titular e Haya Carolina de Souza Araújo e Sena, suplente, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 2o Ficam mantidas as demais disposições do Decreto no 9.673, de 01 de dezembro de 2021.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 19 de dezembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal