Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/01/2023 às 08h49
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 2/23, 02 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Prorrogação
Em vigor
Autoriza a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros e prorroga o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2022.

O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a impossibilidade de realização de licitação para regularização da situação no corrente exercício;

Considerando que o Município não poderá ser prejudicado em suas receitas pela impossibilidade licitatória;

Considerando que a licitação para regularização da situação está em estudo para a elaboração do competente edital;

Considerando o interesse do Município em não causar prejuízos aos concessionários que não dispuseram de meios para regularizar a situação de sua permissão até o dia 31 de dezembro passado.

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam validados pelo prazo de 90(noventa) dias, a contar desta data, os ALVARÁS DE LICENÇA expedidos pela Superintendência Municipal de Trânsito – SUMUTRAN, para que os permissionários, a título precário, explorem os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.

Art. 2º- Fica autorizada a Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUTRAN, a proceder à renovação de ALVARÁS DE LICENÇA, para que os permissionários, a título precário, continuem a explorar os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.

Art. 3º- A renovação autorizada deverá ser processada em até 31 (trinta e um) de março do ano corrente.

Art. 4°- Findado o prazo, previsto no artigo anterior, as licenças não regularizadas serão revogadas.

Art. 5º- Ao licenciado, permissionário a título precário, compete dar cumprimento ao disposto na legislação municipal pertinente, sob pena de cassação da permissão.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Salinas, 02 de janeiro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 121/25, 11 DE JUNHO DE 2025 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 006/2025. 11/06/2025
PORTARIA Nº 120/25, 09 DE JUNHO DE 2025 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida nº 001/2025. 09/06/2025
PORTARIA Nº 119/25, 09 DE JUNHO DE 2025 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 007/2025. 09/06/2025
PORTARIA Nº 116/25, 04 DE JUNHO DE 2025 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 004/2025. 04/06/2025
PORTARIA Nº 115/25, 04 DE JUNHO DE 2025 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 005/2025. 04/06/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 2/23, 02 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 2/23, 02 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia