Autoriza a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros e prorroga o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2022.
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a impossibilidade de realização de licitação para regularização da situação no corrente exercício;
Considerando que o Município não poderá ser prejudicado em suas receitas pela impossibilidade licitatória;
Considerando que a licitação para regularização da situação está em estudo para a elaboração do competente edital;
Considerando o interesse do Município em não causar prejuízos aos concessionários que não dispuseram de meios para regularizar a situação de sua permissão até o dia 31 de dezembro passado.
DETERMINA:
Art. 1º - Ficam validados pelo prazo de 90(noventa) dias, a contar desta data, os ALVARÁS DE LICENÇA expedidos pela Superintendência Municipal de Trânsito – SUMUTRAN, para que os permissionários, a título precário, explorem os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.
Art. 2º- Fica autorizada a Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUTRAN, a proceder à renovação de ALVARÁS DE LICENÇA, para que os permissionários, a título precário, continuem a explorar os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.
Art. 3º- A renovação autorizada deverá ser processada em até 31 (trinta e um) de março do ano corrente.
Art. 4°- Findado o prazo, previsto no artigo anterior, as licenças não regularizadas serão revogadas.
Art. 5º- Ao licenciado, permissionário a título precário, compete dar cumprimento ao disposto na legislação municipal pertinente, sob pena de cassação da permissão.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 02 de janeiro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal