Dispõe sobre a desafetação de área pública do município de Salinas, sob o registro de matrícula no 18673.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no 2.688, de 24 de maio de 2022, alterada pela Lei no 2.719, de 10 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública e doá-la a Associação de Amigos dos Pacientes da Oncologia e Hemodiálise - Projeto Acolher e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1o Fica desafetada área pública, de sua destinação originária, passando a integrar a categoria de bens dominiais do patrimônio da Administração Municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal no 2.688, de 24 de maio de 2022, alterada pela Lei no 2.719, de 10 de abril de 2023, o imóvel urbano localizado no Bairro Alto Paraíso, nesta cidade de Salinas/MG, com área de 2.156,00 m2 (dois mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas sob a matrícula no 18673 - Área Verde II, com a seguinte descrição:
I. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas N: 8.212.512.995 m e E: 790.452.362 m; confrontando com RUA RUBI, segue com azimute 78° 24' 59'' e distância de 50,00 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas N: 8.212.561.943 m e E: 790.462.395 m; confrontando com RUA SAFIRA, segue com azimute 348° 24' 58'' e distância de 31,45 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas N: 8.212.555.628 m e E: 790.493.203 m; confrontando com RUA PEROLA, segue com azimute 287° 10' 49'' e distância de 42,64 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas N: 8.212.514.894 m e E: 790.505.797 m; confrontando com FAZENDA CASA BRANCA, segue com azimute 201° 33' 28'' e distância de 22,93 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas N: 8.212.506.469 m e E: 790.484.472 m; confrontando com ÁREA VERDE2A, segue com azimute 168° 30' 42'' e distância de 32,77 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 11 de abril de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal