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DECRETO Nº 10757, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Regulamenta a Lei no 2.741, de 23 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão do Abono – FUNDEB aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, na
forma que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e;

CONSIDERANDO a competência constitucional do Município para organizar em regime de cooperação sua educação pública;

CONSIDERANDO a necessidade expressa estabelecida no art. 11 da Lei no 2.741, de 23 de novembro de 2023, de regulamentar o “Abono – FUNDEB”;

CONSIDERANDO que a Lei no 14.276, de 27 de dezembro de 2021 alterou o inciso II do caput do art. 26, da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e estabeleceu que considera-se “profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica”;

CONSIDERANDO a necessidade de regular com efetividade a Lei no 2.741, de 23 de novembro de 2023, seguindo parâmetros estabelecidos na Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Este Decreto regulamenta a concessão de abono salarial denominado Abono – FUNDEB, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2023, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, criado através da Lei no 2.741, de 23 de novembro de 2023.

Art. 2o O valor global destinado ao pagamento do Abono – FUNDEB compreende o montante de R$ 2.861.601,53 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e um reais e cinquenta e três centavos), conforme apurado pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.

Parágrafo único. O valor global será dividido entre os Profissionais da Educação Básica habilitados a recebê-lo, conforme previsto neste Decreto e na Lei no 2.741, de 23 de novembro de 2023.

Art. 3o O valor individual que cada servidor fará jus a título de Abono – FUNDEB, será distribuído da seguinte forma : aos docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, o valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) e aos profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional o valor de 2.750,000( Dois mil e setecentos e cinquenta reais) que será pago em parcela única, em depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento destes profissionais.

Parágrafo único. O valor do Abono – FUNDEB será distribuído proporcionalmente, considerando-se os meses efetivamente trabalhados.

Art. 4o Farão jus ao recebimento do Abono – FUNDEB:

I - os profissionais da educação básica, conforme disposto no inciso II do caput do art. 26, da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei no 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que estejam em efetivo exercício; e

II - os demais servidores que estejam enquadrados nos requisitos do art. 2o, da Lei no 2.741, de 23 de novembro de 2023.

Art. 5o Não farão jus ao Abono - FUNDEB os servidores e demais profissionais previstos no art. 3o, da Lei no 2.741, de 23 de novembro de 2023.

Art. 6o O valor do Abono – FUNDEB não será incorporado aos vencimentos ou subsídio para nenhum efeito e observará o disposto no art. 6o da Lei no 2.741, de 23 de novembro de 2023.

Art. 7o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições que lhe forem contrárias.

Salinas, 26 de dezembro de 2023.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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