Acrescenta dispositivos no Decreto nº 2.991, de 27 de novembro de 2003, que regulamenta Lei nº 1.843, de 09 de abril 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.991, de 27 de novembro de 2003, que regulamenta Lei nº 1.843, de 09 de abril 2001, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 16-A. A renovação anual dos alvarás de táxi deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito até o dia 31 de janeiro de cada ano e retirada, no mesmo local, impreterivelmente até o dia 31 de março.
Art. 16-B. O estacionamento do veículo no ponto designado será permitido somente se o veículo estiver devidamente regularizado, com a permissão de exercício ou autorização expressa emitida pelo órgão competente do Município.
Parágrafo único. O condutor de táxi deve adotar uma postura respeitosa nos pontos de estacionamento, evitando discussões, jogos, aglomerações, algazarras e qualquer uso de linguagem ofensiva ou de conversas em voz alta.
Art. 16-C. Fica estabelecida a formação de fila única para os taxistas nos pontos de táxi localizados na área urbana do Município.
§1º. A organização da fila única será realizada conforme ordem de chegada dos veículos.
§2º. A prioridade de saída será concedida ao primeiro veículo da fila, seja para chamadas telefônicas ou para solicitações feitas diretamente no ponto pelo passageiro.
§3º. Caso o motorista do primeiro veículo da fila seja solicitado para uma corrida e não houver consenso sobre o preço, ele deverá encaminhar o passageiro ao segundo veículo da fila, e assim sucessivamente, até que se chegue a um acordo.
§4º. Durante o processo de negociação, é vedada qualquer interferência por parte dos demais motoristas que ainda não foram consultados.
§5º. É terminantemente proibido ao taxista ausentar-se do ponto deixando o veículo abandonado na fila.
§6º. Em situações de real necessidade, o taxista pode estacionar e trancar o veículo no final da fila, desde que tal ação não comprometa a ordem e o fluxo do atendimento.
§7º. O taxista deve informar os colegas sobre sua ausência temporária quando estacionar no final da fila.” (AC)
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.991, de 27 de novembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 26 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG