Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 198 da Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973, bem como no Art. 28 do Decreto Municipal nº 10.796, de 18 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar conduta de servidor matriculado sob o nº 12649, descrita no Memorando nº 0310/2024/SEC.TRANSPORTES.
Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar:
MARIA ELEANY DIAS, matrícula nº 3578-9;
VÂNIA LUCIA ALVES DE SOUZA ARAUJO, matrícula nº 3420 e;
RITA DE CASSIA MOREIRA FEREIRA, matrícula nº 9529.
Art. 3º O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar o que for cabível, seja o arquivamento do feito, a aplicação de penalidades ou instauração do processo administrativo disciplinar, caso sejam constatas infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Parágrafo único. Além das atribuições previstas no caput, a Comissão deverá observar as normas estabelecidas no Art. 32 e seguintes do Decreto nº 10.796, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 4º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 08 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG