Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11063, 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Contratações
Em vigor
Dispõe sobre a autorização de contratação
excepcional de servidor público no âmbito do
Município de Salinas/MG.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento inadiável dos serviços públicos essenciais, conforme a alínea "d" do inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de contratar um Odontólogo para atuar na UBS do Povoado de Nova Matrona, visando ocupar a função essencial da Administração Pública, uma vez que é previsão constitucional a obrigação de zelar pela saúde do cidadão, em razão do cargo vago anteriormente ocupado pela ex-servidora Franciely Cruz Alves, que solicitou rescisão de contrato, conforme ofícios nº 032/2024 e 038/2024 da Coordenadora da Saúde Bucal,

CONSIDERANDO o enquadramento da contratação na hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 17 de agosto de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação da Sra. Emanuelle Pena Oliveira, Odontólogo, para atuar na UBS do Povoado de Nova Matrona, até 31.12.2024, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 30 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11056, 21 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a autorização de contratação excepcional de servidor público no âmbito do Município de Salinas/MG. 21/08/2024
DECRETO Nº 11055, 21 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a autorização de contratação excepcional de servidor público no âmbito do Município de Salinas/MG. 21/08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 76, 17 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 17/08/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, 22 DE OUTUBRO DE 2014 “Cria funções públicas efetivas de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional no 51 e da Lei Federal no 11.350/06, e dá outras providências.” 22/10/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 15 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 15/04/2005
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11063, 30 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 11063, 30 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia