Dispõe sobre a autorização de contratação
excepcional de servidor público no âmbito do
Município de Salinas/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento inadiável dos serviços públicos essenciais, conforme a alínea "d" do inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar um Odontólogo para atuar na UBS do Povoado de Nova Matrona, visando ocupar a função essencial da Administração Pública, uma vez que é previsão constitucional a obrigação de zelar pela saúde do cidadão, em razão do cargo vago anteriormente ocupado pela ex-servidora Franciely Cruz Alves, que solicitou rescisão de contrato, conforme ofícios nº 032/2024 e 038/2024 da Coordenadora da Saúde Bucal,
CONSIDERANDO o enquadramento da contratação na hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 17 de agosto de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação da Sra. Emanuelle Pena Oliveira, Odontólogo, para atuar na UBS do Povoado de Nova Matrona, até 31.12.2024, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 30 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG