Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11075, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Descaucionamento
Em vigor
Dispõe sobre descaucionamento parcial de lotes do loteamento “Nova Salinas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO o teor Parecer Técnico, exarado pelo Engenheiro Civil Marcelo Alves Rodrigues, CREA/MG 180.574/D, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em que declara que 81,5% (oitenta e um vírgula cinco por cento) das obras de infraestrutura do Loteamento “Nova Salinas” estão concluídas.

DECRETA:

Art. 1º Ficam descaucionados os lotes de número 07 (sete) ao 14 (quatorze) da quadra “O”; Lotes de número 01 (hum) e 25 (vinte e cinco) ao 34 (trinta e quatro) da quadra “Q”; Lotes de número 19 (dezenove) ao 29 (vinte e nove) da quadra “S”; Lotes de número 03(três) ao 14(quatorze) da quadra “X”; e Lotes de número 01 (hum) ao 10 (dez) da quadra “Y” do Loteamento “Nova Salinas”, em virtude da conclusão parcial das obras de infraestrutura do referido parcelamento do solo.

Art. 2º Caberá a empresa empreendedora do loteamento adotar as providências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG para efetivar cancelamento parcial da caução nos termos do artigo 1o, ficando às suas expensas as despesas decorrentes do ato.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 10 de setembro de 2024.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10078, 10 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre descaucionamento parcial de lotes do loteamento “Nova Salinas”. 10/08/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11075, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 11075, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia