Dispõe sobre descaucionamento parcial de lotes do loteamento “Nova Salinas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o teor Parecer Técnico, exarado pelo Engenheiro Civil Marcelo Alves Rodrigues, CREA/MG 180.574/D, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em que declara que 81,5% (oitenta e um vírgula cinco por cento) das obras de infraestrutura do Loteamento “Nova Salinas” estão concluídas.
DECRETA:
Art. 1º Ficam descaucionados os lotes de número 07 (sete) ao 14 (quatorze) da quadra “O”; Lotes de número 01 (hum) e 25 (vinte e cinco) ao 34 (trinta e quatro) da quadra “Q”; Lotes de número 19 (dezenove) ao 29 (vinte e nove) da quadra “S”; Lotes de número 03(três) ao 14(quatorze) da quadra “X”; e Lotes de número 01 (hum) ao 10 (dez) da quadra “Y” do Loteamento “Nova Salinas”, em virtude da conclusão parcial das obras de infraestrutura do referido parcelamento do solo.
Art. 2º Caberá a empresa empreendedora do loteamento adotar as providências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG para efetivar cancelamento parcial da caução nos termos do artigo 1o, ficando às suas expensas as despesas decorrentes do ato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 10 de setembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG