Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;
CONSIDERANDO que o art. 149, da Lei nº 14.133/21 dispõe que a nulidade do contrato administrativo não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável;
CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, para apuração dos fatos narrados no Memorando nº 317/2024/HMOPS, de 07 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida:
I. JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula nº 10559-3;
II. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8; e
III. MARIA ELEANY DIAS, matrícula nº 3578-9.
Art. 3º A Comissão Temporária de Processo Administrativo terá como objetivo avaliar a regularidade do pagamento dos valores supostamente devidos à empresa Melo e Silva Prestação de Serviços LTDA, referente a prestação de serviços de segurança no Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, de modo a viabilizar emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, caso seja necessário.
Art. 4º Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos na contratação que trata o artigo anterior, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.
Parágrafo único. Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.
Art. 5º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 13 de setembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG