Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 198 da Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar conduta de servidor matriculado sob o nº 15714-7, conforme descrito no Ofício nº 048/2024/RH da Gerência Geral de Recursos Humanos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar:
I. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8;
II. JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula nº 10559-3; e
III. BETHÂNIA ALMEIDA GUIMARÃES FREIRE, matrícula nº 5942-5.
Art. 3º O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar o que for cabível, seja o arquivamento do feito, a aplicação de penalidades ou instauração do processo administrativo disciplinar, caso sejam constatas infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Parágrafo único. Caso sejam constatadas irregularidades de natureza civil decorrentes de ato doloso ou culposo por parte do servidor sindicado, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros, a Comissão deverá se manifestar sobre a responsabilidade civil do servidor.
Art. 4º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 20 de setembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG