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PORTARIA Nº 242/24, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Nacional no 8.666/93, nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional no 4.320/64 e as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;

RESOLVE:

Art. 1o Instaurar Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, para apuração dos fatos narrados no Memorando nº 229/2024/SMS, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida:

DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8;
ADRIANA GONÇALVES PEREIRA MORAIS, matrícula nº 10585; e
MARIA ELEANY DIAS, matrícula nº 3578-9.

Art. 3o A Comissão Temporária de Processo Administrativo terá como objetivo avaliar a regularidade do pagamento de valores supostamente devidos a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, a qual celebrou a Ata de Registro de Preços nº 059/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 008/2022 e vinculado ao Processo Licitatório nº 028/2022, que tem por objeto a eventual e futura aquisição de medicamentos, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a viabilizar emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, caso seja necessário.

Art. 4o Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos na contratação que trata o artigo anterior, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.

Parágrafo único. Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.

Art. 5o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 01 de novembro de 2024.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 50/25, 10 DE MARÇO DE 2025 Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 10/03/2025
PORTARIA Nº 24/24, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023. 21/02/2024
PORTARIA Nº 199/23, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida no 004/2023. 11/12/2023
PORTARIA Nº 198/23, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2023. 11/12/2023
PORTARIA Nº 194/23, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar no 012/2022 01/12/2023
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PORTARIA Nº 242/24, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
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