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Atualizado em: 18/02/2025 às 12h47
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DECRETO Nº 11224, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Restos a Pagar
Em vigor
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições e, considerando a urgente
necessidade do Município de efetuar o cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores,
sendo notório que não há mais meios de o administrador público atender as despesas, sendo que
as mesmas não cumpriram as etapas do processo de liquidação, não atendendo o art. 63 da Lei
nº 4.320/64.

DETERMINA:

Art. 1º - Fica cancelado o empenho de restos a pagar discriminados na tabela abaixo relacionada:

RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO DE 2021
NÃO PROCESSADOS - PÁGINA 01

EMPENHO FICHA - CONTA ORÇAMENTÁRIA FAVORECIDO VALOR R$
185/2021 877 – 02.09.0112365012423643.3.90.39.00 MAX PRIMI IMPRESSORAS E COPIADORAS170,00

258/2021 736 – 02.09.0112122004123103.3.90.39.00 MAX PRIMI IMPRESSORAS E COPIADORAS50,00

710/2021 136 – 02.06.0120606020421703.3.30.41.00 EMATER963,48
1239/202

1 886 – 02.09.0112365012423673.3.90.39.00 MAX PRIMI IMPRESSORAS E COPIADORAS39,50

1520/202
1 886 – 02.09.0112365012423673.3.90.39.00 MAX PRIMI IMPRESSORAS E COPIADORAS250,00

1615/202
1 736 – 02.09.0112122004123103.3.90.39.00 SALINAS CARTÓRIO DO 1 OFICIO31,16

3467/202
1 737 – 02.09.0112122004123103.3.90.40.00 MG-NET INFORMÁTICA E INTERNET590,68

3468/202
1 736 – 02.09.0112122004123103.3.90.39.00 MG-NET INFORMÁTICA E INTERNET338,66

4012/202
1 612 – 02.08.0104122004622743.3.90.39.00 MG-NET INFORMÁTICA E INTERNET159,40

4089/202
1 737 – 02.09.0112122004123103.3.90.40.00 MG-NET INFORMÁTICA E INTERNET79,70




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11227, 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Inscritos nos anos de 2017 e 2018. 31/12/2024
DECRETO Nº 11227, 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Inscritos nos anos de 2017, 2018,2022 e 2023. 31/12/2024
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