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NOV
06
06 NOV 2019
GOVERNO
Cessão onerosa: Prefeito sanciona Lei que dispõe sobre os direitos creditórios provenientes dos débitos do Estado com o Município
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O Prefeito Municipal de Salinas sancionou nesta terça-feira (05) a Lei nº 2.598 que dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais. Na prática, prefeitos poderão negociar com as instituições financeiras a antecipação dos valores devidos pelo estado. O Prefeito destacou que o benefício, a partir da sanção desta Lei, está na liberação destes créditos para que diversos investimentos possam estar sendo realizados no Município, assim, melhorando e dignificando a qualidade de vida da população. Confira a Lei na íntegra (https://bit.ly/2NjZY63)

De acordo com a Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Salinas, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários, nos termos da Lei Estadual no 23.422, de 19 de setembro de 2019, sendo que os limites, ditames, normas e ordens constitucionais e legais sejam respeitados.

Entenda

O Governo do Estado nos últimos anos tem retido recursos dos municípios mineiros. Em abril, o estado de Minas Gerais firmou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, um acordo para o pagamento dos repasses. Em 20 de setembro, o Governador sancionou a lei 23422, de 19/09/2019, que autoriza as prefeituras a utilizar as dívidas do estado com os municípios como garantia bancária. Confira na íntegra (https://bit.ly/35PRgUo)

Fonte: ASCOM Prefeitura Municipal de Salinas
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