Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
17
17 FEV 2021
GOVERNO
Prefeitura publica decretos com protocolos para serviços educacionais e apresentações musicais
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura Municipal de Salinas tem realizado diversas reuniões com profissionais da área da educação e do setor cultural para debater sobre o retorno seguro destas atividades. Na última segunda-feira (15) foram publicados dois decretos, o primeiro acerca da implementação de protocolo para o funcionamento dos serviços educacionais e o segundo, sobre a regulamentação das apresentações musicais e serviços de entretenimento simplificados no Município.

O decreto nº 9.312 detalha o protocolo que o Município seguirá, tanto para a rede privada quanto pública. O Art. 6 detalha que “para o retorno das atividades presenciais, fica condicionado que haja, para enfrentamento específico da COVID-19, na rede municipal de saúde, ocupação máxima de 90% (noventa por cento) de leitos clínicos COVID-19 e 85% (oitenta e cinco por cento) de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, segundo média dos 10 (dez) dias anteriores. Confira na íntegra: https://bit.ly/2NwQ0kg

O decreto nº 9.313 autoriza as apresentações musicais e serviços de entretenimento simplificados nos limites estabelecidos pelo decreto. “São serviços de entretenimento simplificado aqueles não enquadrados como eventos, como voz e violão e congêneres”. O decreto detalha, também, os protocolos de biossegurança a serem seguidos. Confira na íntegra: https://bit.ly/37n22DU

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia