A Prefeitura Municipal de Salinas tem realizado diversas reuniões com profissionais da área da educação e do setor cultural para debater sobre o retorno seguro destas atividades. Na última segunda-feira (15) foram publicados dois decretos, o primeiro acerca da implementação de protocolo para o funcionamento dos serviços educacionais e o segundo, sobre a regulamentação das apresentações musicais e serviços de entretenimento simplificados no Município.
O decreto nº 9.312 detalha o protocolo que o Município seguirá, tanto para a rede privada quanto pública. O Art. 6 detalha que “para o retorno das atividades presenciais, fica condicionado que haja, para enfrentamento específico da COVID-19, na rede municipal de saúde, ocupação máxima de 90% (noventa por cento) de leitos clínicos COVID-19 e 85% (oitenta e cinco por cento) de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, segundo média dos 10 (dez) dias anteriores. Confira na íntegra: https://bit.ly/2NwQ0kg
O decreto nº 9.313 autoriza as apresentações musicais e serviços de entretenimento simplificados nos limites estabelecidos pelo decreto. “São serviços de entretenimento simplificado aqueles não enquadrados como eventos, como voz e violão e congêneres”. O decreto detalha, também, os protocolos de biossegurança a serem seguidos. Confira na íntegra: https://bit.ly/37n22DU