O Município de Salinas, considerando a publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado de Minas Gerias, de 07 de março do presente ano, que determinou a adoção do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico em toda a Macrorregião Norte:
Poderão funcionar de portas abertas, com realização de atendimentos presenciais, desde que respeitados o protocolo sanitário único do Minas Consciente. No entanto, recomenda-se priorizar a prestação de serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
São consideradas essenciais, segundo a Deliberação Estadual, as atividades abaixo descritas:
I - indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
II - fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
III - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V - distribuidoras de gás;
VI - oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII - agências bancárias e similares;
IX - cadeia industrial de alimentos;
X - agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI - relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII - construção civil;
XIII - setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV - lavanderias;
XV - assistência veterinária e pet shops;
XVI - transporte e entrega de cargas em geral;
XVII - call center;
XVIII - locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX - assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX - controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI - atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII - comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII - de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV - relacionados à contabilidade.
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Poderão funcionar de porta fechada, sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line com retirada em balcão, respeitando o horário de funcionamento de 05:00 e 20:00 horas.
FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES
Poderão funcionar somente por meio de delivery e com retirada no balcão até 20h, vedado o consumo no local. NÃO há restrição de horário em relação ao serviço de delivery.
FUNCIONAMENTO DE LANCHONETES
Estão no mesmo enquadramento de padarias e farmácias, podendo ter atendimento ao público, vedado o consumo no local. NÃO há restrição de horário em relação ao serviço de delivery.
FUNCIONAMENTO DE SUPERMERCADOS E SIMILARES
O funcionamento dos supermercados e similares, poderá ocorrer com restrição de 50 % (cinquenta por cento) de sua capacidade, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, respeitando o horário de funcionamento de 05:00 e 20:00 horas.
NA ÁREA DA SAÚDE
Estão permitidos atendimentos no geral (consultas eletivas e atividades veterinárias), desde que respeitado o protocolo sanitário.
PRÁTICAS DE ESPORTES E ATIVIDADE FÍSICA
É proibida a prática de atividades físicas em academias e clubes, sendo permitidas as atividades físicas individuais e ao ar livre, como por exemplo: caminhadas, ciclismo etc.
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES
Poderão realizar suas atividades de portas fechadas respeitando o limite de entrada de um cliente por vez mediante agendamento individual, bem como as demais regras sanitárias do Minas Consciente.
HOTÉIS
Só poderão ser utilizados quando servirem de residência (principalmente nos casos de residência de trabalhadores de atividades essenciais) ou quando fizerem parte de estratégias de isolamento de casos suspeitos ou confirmados.
EVENTOS E REUNIÕES
Estão terminantemente proibidos.
TRABALHADORES DOMÉSTICOS
Em virtude de sua essencialidade, são permitidos os deslocamentos dos trabalhadores domésticos, desde que estejam alocados no preparo de alimentos, vigilância patrimonial, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais, devendo em todos os casos portarem documento que comprove o seu vínculo empregatício através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração assinada pelo empregador, com o número do documento que o identifica.