Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, é regulamentado pela Lei Municipal de nº 2.524 de 18 de outubro de 2017, que substituiu a Lei Municipal de nº 1.583/1996, é um órgão deliberativo, atua na definição das prioridades da Política de Assistência Social em Salinas; acompanha, avalia e fiscaliza serviços de assistência social prestados à população por entidades públicas e privadas; acompanha e fiscaliza a gestão dos recursos destinados à Assistência Social, avaliando ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados e implementados, entre outras ações. O CMAS é formado por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo seis representantes do governo municipal e seis da sociedade civil. Dessas seis, duas vagas são para os representantes de usuários, duas para entidades e duas para trabalhadores do SUAS. O mandato é de dois anos e é permitida uma recondução. O Conselho realiza as reuniões ordinárias todas as segundas quartas-feiras de cada mês, as 07h:30min., na sede da Casa dos Conselhos, situada a Rua Joaquim Jose Pereira Filho, nº 80 - Centro Salinas- MG.