É um serviço do Ministério da Saúde, que faz parte da Rede de Atenção da Saúde Mental, regulamentado pela Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002; realiza atendimentos a crianças e adolescentes (até 18 anos) com transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles decorrentes ao uso de álcool e/ou outras drogas. Atualmente atende a Salinas e os municípios pactuados (Montezuma, Santo Antônio do Retiro, Vargem Grande do Rio Pardo, São João do Paraíso, Ninheira, Indaiabira, Rio Pardo de Minas, Berizal, Taiobeiras, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Novorizonte, Fruta de Leite, Padre Carvalho e Rubelita).
Cópia dos seguintes documentos: cartão SUS, comprovante de residência, certidão de nascimento ou identidade e encaminhamento justificando o atendimento.
Para os municípios pactuados a este serviço, se faz necessário o TFD (tratamento fora domicílio) devidamente preenchido e carimbado pela secretária de saúde do município de origem do usuário e autorizado pela secretaria de saúde de Salinas.
Acolhimento – Projeto Terapêutico Singular (que envolve em sua construção; a equipe, o usuário, a família e a rede que o acompanha em seu território) – Reinserção social do indivíduo - Alta do serviço – Encaminhamento a rede do seu município (saúde, assistência social e educação); garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento longitudinal dos casos.