Unidade pública, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados. Para isso, envolve um conjunto de profissionais e processos de trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento especializado.
Acolhida
A acolhida deve ser compreendida sob duas perspectivas: a acolhida inicial das famílias/indivíduos e a postura acolhedora necessária ao longo de todo o período de acompanhamento. A acolhida inicial tem como objetivo identificar as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos, avaliar se realmente constitui situação a ser atendida nos Serviços do CREAS e identificar demandas imediatas de encaminhamentos.
Acompanhamento Especializado
Compreende atendimentos continuados e uma gama de possibilidades para seu desenvolvimento, segundo as demandas e especificidades de cada situação. Proporciona espaço de escuta qualificada e reflexão, além de suporte social, emocional e jurídico-social às famílias e aos indivíduos acompanhados, visando ao empoderamento, enfrentamento e construção de novas possibilidades de interação familiares e com o contexto social. Tem como ponto de partida a elaboração do Plano de Acompanhamento.
Articulação em rede
Identificadas as demandas cujo atendimento ultrapassem as competências do CREAS, as famílias e indivíduos devem ser encaminhados para acessar serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos.
Nessa direção, destaca-se, que é particularmente importante a articulação do CREAS com:
• CRAS;
• Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais e dos Programas de Transferência de Renda e Benefícios (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada - BPC);
• Serviços de Saúde, em especial a Saúde Mental;
• Órgãos de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública);
• Rede de Educação;
• Serviços de Acolhimento;
• Trabalho e geração de renda.