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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 19h41
Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará de Licença Para Localização e Funcionamento

O Alvará de Licença é o documento que materializa a licença concedida pela Fazenda Municipal, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas e a profissionais autônomos.

No município de Salinas/MG, o Alvará de Licença deve ser solicitado anualmente até o dia 31 de julho. Passada essa data, sobre a taxa do mesmo incidirão juros, multa e correção monetária, conforme prevê o Código Tributário Municipal. 

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Para emissão do 1º alvará.
> Cópia de comprovante de endereço ou contrato de locação
> Cópia do Contrato Social da empresa
> Cópia do RG e CPF dos sócios
> Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal 
> Documentação adicional conforme a atividade a ser exercida 

Para emissão do alvará, exceto a 1ª vez:
> Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal 

Para o Micro Empreendedor Individual
> Comprovante de inscrição como Micro Empreendedor Individual
>Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal 

Para entidades sem fins lucrativos
> Comprovante do CNPJ atualizado e sem nenhuma restrição da Receita Federal

Custos
> Taxa TLLF emitida pela Fazenda Municipal, conforme a atividade da entidade e em consonância com o Decreto 9.715 de 30 de dezembro de 2021 (disponível no site dessa prefeitura)
https://www.salinas.mg.gov.br/portal/download/legislacao/RdjLoo/

> Isento para as empresas enquadradas como  Micro Empreendedor Individual (MEI); para aquelas cuja atividade (CNAE) seja classificada como de baixo risco conforme a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 20/09/2019); as associações de moradores de bairro, os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, declarados de utilidade pública, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a deficientes, indigentes, à infância, à juventude e à velhice, sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e suas fundações; os órgãos da administração direta da União, dos Estados e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias; os templos de qualquer culto.
Etapas do Serviço

Para emissão do 1º alvará:

I) Registro na JUCEMG (38 3841-5252), mediante deferimento de pedido de viabilidade de endereço;
II) Apresentação da documentação necessária à Fazenda Municipal para emissão da taxa TLLF;
III) Apresentação da taxa TLLF paga para protocolização do pedido do alvará junto à Fazenda Municipal.

 

Requisitos
Estar em acordo com as leis municipais vigentes, que respaldam a tributação municipal.

> Decreto 9.715 de 30 de dezembro de 2021 e LC nº 51 de 26/09/2017.
> Código de Posturas Municipal _ LC 12/2008
> Código de Obras e Edificações Municipal_ LC 14/2008
> Lei de Uso e Ocupação do solo _ LC nº 52 de 27/12/ 2017.
 
Prazo para Atendimento
Recepção imediata e conclusão em até 06 dias.
Prioridades de Atendimento
Presencial;

Deficientes físicos
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fazenda Municipal ou pelo Telefone 38 3841-3009
Responsável pelo serviço:
Coletoria Municipal
Coletoria Municipal
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
07 h às 13 horas
TELEFONE:
38 3841-3009
ENDEREÇO:
Praça Procópio Cardoso de Araújo, 07, Centro
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Rosania Martins Ferreira e Silva
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
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