O Alvará de Licença é o documento que materializa a licença concedida pela Fazenda Municipal, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas e a profissionais autônomos.
No município de Salinas/MG, o Alvará de Licença deve ser solicitado anualmente até o dia 31 de julho. Passada essa data, sobre a taxa do mesmo incidirão juros, multa e correção monetária, conforme prevê o Código Tributário Municipal.
Para emissão do 1º alvará.
> Cópia de comprovante de endereço ou contrato de locação
> Cópia do Contrato Social da empresa
> Cópia do RG e CPF dos sócios
> Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal
> Documentação adicional conforme a atividade a ser exercida
Para emissão do alvará, exceto a 1ª vez:
> Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal
Para o Micro Empreendedor Individual
> Comprovante de inscrição como Micro Empreendedor Individual
>Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal
Para entidades sem fins lucrativos
> Comprovante do CNPJ atualizado e sem nenhuma restrição da Receita Federal
Para emissão do 1º alvará:
I) Registro na JUCEMG (38 3841-5252), mediante deferimento de pedido de viabilidade de endereço;
II) Apresentação da documentação necessária à Fazenda Municipal para emissão da taxa TLLF;
III) Apresentação da taxa TLLF paga para protocolização do pedido do alvará junto à Fazenda Municipal.