Após cada decênio de efetivo exercício, ao funcionário que requerer, conceder-se-á licença-prêmio de (06) seis meses, com direito a 02 (dois) meses por exercício financeiro, estando sujeita ao deferimento ou indeferimento da chefia imediata. Conforme Art. 123 da Lei municipal nº 684 de 04/07/1973.
Caso for dar início a um período de 06 meses de férias prêmio, serão necessárias cópias das contagens de tempo que comprovam o direito às férias.
Protocolo do Requerimento e Acompanhamento.