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DECRETO Nº 10369, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Feriados
Em vigor

Divulga os dias de feriados nacionais e municipais, bem como fixa os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e;

CONSIDERANDO que as Leis Federais no 662, de 06 de abril de 1949 e no 6.802, de 30 de junho de 1980, instituem os feriados nacionais;
 
CONSIDERANDO que a Lei Federal no 9.093, de 12 de setembro de 1995, determina em seu art. 2o que "são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão";
 
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, que as Leis Municipais no 2.126, de 17 de maio de 2007, e no 2.244, de 21 de outubro de 2010, instituem os feriados municipais;
 
DECRETA:
 
Art. 1o Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e municipais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
  1. 20 de fevereiro – Ponto Facultativo;
    21 de fevereiro – Carnaval (Ponto Facultativo);
    22 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até às 12 horas)
    07 de abril – Sexta-feira da Paixão (Feriado Nacional);
    21 de abril – Data Magna de Minas Gerais (Feriado Estadual), Dia de Tiradentes (Feriado Nacional);
    1o de maio – Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional);
    08 de junho – Corpus Christi (Feriado Municipal);
    13 de junho – Dia do Padroeiro da Cidade – Santo Antônio (Feriado Municipal);
    24 de junho – Dia de São João Batista (Feriado Municipal)
    07 de setembro – Dia da Independência do Brasil (Feriado Nacional);
    04 de outubro – Aniversário da Cidade (Feriado Municipal);
    12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
    28 de outubro – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo);
    02 de novembro – Dia de Finados (Feriado Nacional);
    15 de novembro – Dia da Proclamação da República (Feriado Nacional);
    25 de dezembro – Natal (Feriado Nacional).
 
Parágrafo único. O calendário de que trata o caput poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos, inclusive com a possibilidade de cancelamento ou adiamento.
 
Art. 2o Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais.
 
Parágrafo único. No caso dos serviços indispensáveis à população, aos Secretários Municipais fica facultada a regulamentação de funcionamento especial, por intermédio de Portaria.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas/MG, 24 de janeiro de 2023.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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