Divulga os dias de feriados nacionais e municipais, bem como fixa os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO que as Leis Federais n
o 662, de 06 de abril de 1949 e n
o 6.802, de 30 de junho de 1980, instituem os feriados nacionais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n
o 9.093, de 12 de setembro de 1995, determina em seu art. 2
o que "são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão";
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, que as Leis Municipais n
o 2.126, de 17 de maio de 2007, e n
o 2.244, de 21 de outubro de 2010, instituem os feriados municipais;
DECRETA:
Art. 1
o Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e municipais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 20 de fevereiro – Ponto Facultativo;
21 de fevereiro – Carnaval (Ponto Facultativo);
22 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até às 12 horas)
07 de abril – Sexta-feira da Paixão (Feriado Nacional);
21 de abril – Data Magna de Minas Gerais (Feriado Estadual), Dia de Tiradentes (Feriado Nacional);
1o de maio – Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional);
08 de junho – Corpus Christi (Feriado Municipal);
13 de junho – Dia do Padroeiro da Cidade – Santo Antônio (Feriado Municipal);
24 de junho – Dia de São João Batista (Feriado Municipal)
07 de setembro – Dia da Independência do Brasil (Feriado Nacional);
04 de outubro – Aniversário da Cidade (Feriado Municipal);
12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
28 de outubro – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo);
02 de novembro – Dia de Finados (Feriado Nacional);
15 de novembro – Dia da Proclamação da República (Feriado Nacional);
25 de dezembro – Natal (Feriado Nacional).
Parágrafo único. O calendário de que trata o caput poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos, inclusive com a possibilidade de cancelamento ou adiamento.
Art. 2
o Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais.
Parágrafo único. No caso dos serviços indispensáveis à população, aos Secretários Municipais fica facultada a regulamentação de funcionamento especial, por intermédio de Portaria.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 24 de janeiro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal