Regulamentado pela lei complementar N°. 054, de 23 de Julho de 2018, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo, tem como objetivo formular, deliberar e controlar as políticas de atendimento a crianças e adolescentes. No âmbito municipal, o CMDCA deve definir as ações públicas de proteção integral à criança e ao adolescente e divulgar a política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o conselho é o órgão responsável pela gestão do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os critérios de aplicação dos recursos financeiros recebidos. O conselho é formado por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo seis representantes do governo municipal e seis da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil são escolhidos em assembleia junto a entidades não-governamentais representativas dos seguintes seguimentos: sindicatos, organizações profissionais interessadas, entidades representativas do pensamento científico, religioso e filosófico e entidades sociais de atendimento a crianças e adolescentes.