Seleção de instituição financeira para a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município, incluindo-se os seguintes serviços:
a) o serviço de realizar o pagamento dos servidores públicos municipais, ativos, estatutários, contratados temporários, cargos em comissão, estagiários e menor aprendiz da Administração Direta, em número aproximado de 1.691 (mil seiscentos e noventa e um servidores), podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato;
b) a instituição financeira pública poderá disponibilizar aos servidores públicos municipais no período de vigência do contrato, empréstimos em consignação na folha de pagamento, em conformidade com a Legislação própria, mantendo-se os demais contratos já firmados pelo Município;
c) as taxas de juros a serem praticadas para os empréstimos em consignação serão negociadas entre o Município e a Contratada, objetivando o estabelecimento de taxas de juros mais benéficas, não podendo nunca ser superiores as praticadas com as demais correntistas da Instituição Financeira de acordo com as características do tipo de conta e de serviços em que o servidor se enquadra;
d) a instituição financeira poderá oferecer seus demais serviços disponíveis.