Nomeia membros do Conselho Municipal do Idoso para o Biênio 2024/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de promover a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Idoso,
Considerando as indicações procedidas em atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.403, de 25 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
Representantes Governamentais:
1-Orlando Pereira da Silva, titular, e Romilda Pereira Cardoso Ferreira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
2-Beatriz Pereira de Araújo, titular, Peterson Albino Ferreira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Esporte;
3-Jannine Fabiane Cardoso de Figueiredo, titular, Edvânia Alves Carvalho Rodrigues, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação;
4-Wallace Ladeia Costa, titular, e Anderson Martins de Sales, suplente, representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano e Rural;
5-Juscelia Maria Morais Pedrosa, titular, e Harley Fabianne Rodrigues Viana, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde.
Representantes Sociedade Civil:
1-Carlos Barbosa da Silva, titular, e Rosa Alcântara de Souza Tavares, suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Asilar: Obra Unida Lar Santa Clara;
2-Maria Telma Ferreira de Oliveira Guimarães, titular, e Orli Martins de Araújo Silva, suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Não Asilar: Associação da Mulher Salinense – AMUSA;
3-Sandra Elisa Gil Santos, titular, e José Maria Pereira Barbosa, suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Não Asilar: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salinas/MG;
4-Jairo Pereira de Souza, titular, e Willian Costa Farias, suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Não Asilar: Associação dos Moradores do Bairro Maracanã;
5-Marlete Franca Alves, titular, e Rafael Matos de Novais, suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Não Asilar: Associação Comunitária Rural de Pedra do Peixe.
Art. 2º - Os conselheiros nomeados nos termos do Art. 1º exercerão este mister considerado “Serviço Público Relevante” sem nenhuma remuneração.
Art. 3º - O Conselho terá como competência as atribuições que lhe são inerentes ou forem atribuídas bem assim aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 2.403 de 25 de abril de 2014, em seu artigo 2º.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 05 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal