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DECRETO Nº 11034, 05 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Salinas/MG para o biênio 2024/2026 e contém outras providências.

 
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 90, incisos, II e XII da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Salinas, representando o governo e a sociedade civil, de acordo o art. 8º da Lei Municipal nº. 2.404, de 25 de abril de 2014,

D E C R E T A

Art. 1º- Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência os seguintes membros com seus respectivos suplentes:

Representantes Governamentais:

1- Agenor Francisco de Almeida Guimarães Neto, titular, e Marta dos Santos Silva, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;

2-Cleonice Ferreira Lima, titular, e Harley Fabianne Rodrigues Viana, suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde;

3-Kátia Martins dos Santos Nunes, titular, e Kevin Lourenço Bridges, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

4-Aldemir Ferreira dos Santos Junior, titular, e Gabriel Antônio Ramos e Santos, suplente, representando a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

Representantes da Sociedade Civil:

1-Edervaldo Dias Romualdo, titular, e Vania Pereira do Nascimento, suplente, representando a Associação Unidos Venceremos dos Bairros Alto São João e São Fidélis;

2-Arislene Araujo de Brito Rodrigues, titular, e Maria do Socorro Brito Soares, suplente, representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

3-Rafael Matos de Novais, titular, e Marlete Franca Alves, suplente, representando a Associação Pedra do Peixe;

4-Elizângela Souza Mazilão, titular, e João de Deus Gonçalves da Silva, suplente, representando os Usuários dos Serviços Socioassistenciais

Art. 2º - O Conselho terá como competência as atribuições que lhe são inerentes, bem assim aquelas estabelecidas na Lei Municipal 2.404 de 25.04.2014.

Art. 3º - O prazo do mandato dos membros nomeados será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.

Art. 4º - Os conselheiros nomeados nos termos do Art. 1º exercerão este mister considerado “Serviço Público Relevante” sem nenhuma remuneração.

Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Salinas, 05 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11035, 05 DE AGOSTO DE 2024 Nomeia membros do Conselho Municipal do Idoso para o Biênio 2024/2026 e dá outras providências. 05/08/2024
PORTARIA Nº 177/24, 31 DE JULHO DE 2024 Concede Licença Prêmio a Servidor 31/07/2024
PORTARIA Nº 176/24, 29 DE JULHO DE 2024 Concede Licença Prêmio a Servidor 29/07/2024
PORTARIA Nº 174/24, 25 DE JULHO DE 2024 Concede Licença Prêmio a Servidor 25/07/2024
PORTARIA Nº 172/24, 23 DE JULHO DE 2024 Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular 23/07/2024
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