Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Salinas/MG para o biênio 2024/2026 e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 90, incisos, II e XII da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a necessidade de nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Salinas, representando o governo e a sociedade civil, de acordo o art. 8º da Lei Municipal nº. 2.404, de 25 de abril de 2014,
D E C R E T A
Art. 1º- Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência os seguintes membros com seus respectivos suplentes:
Representantes Governamentais:
1- Agenor Francisco de Almeida Guimarães Neto, titular, e Marta dos Santos Silva, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
2-Cleonice Ferreira Lima, titular, e Harley Fabianne Rodrigues Viana, suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
3-Kátia Martins dos Santos Nunes, titular, e Kevin Lourenço Bridges, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
4-Aldemir Ferreira dos Santos Junior, titular, e Gabriel Antônio Ramos e Santos, suplente, representando a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.
Representantes da Sociedade Civil:
1-Edervaldo Dias Romualdo, titular, e Vania Pereira do Nascimento, suplente, representando a Associação Unidos Venceremos dos Bairros Alto São João e São Fidélis;
2-Arislene Araujo de Brito Rodrigues, titular, e Maria do Socorro Brito Soares, suplente, representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
3-Rafael Matos de Novais, titular, e Marlete Franca Alves, suplente, representando a Associação Pedra do Peixe;
4-Elizângela Souza Mazilão, titular, e João de Deus Gonçalves da Silva, suplente, representando os Usuários dos Serviços Socioassistenciais
Art. 2º - O Conselho terá como competência as atribuições que lhe são inerentes, bem assim aquelas estabelecidas na Lei Municipal 2.404 de 25.04.2014.
Art. 3º - O prazo do mandato dos membros nomeados será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
Art. 4º - Os conselheiros nomeados nos termos do Art. 1º exercerão este mister considerado “Serviço Público Relevante” sem nenhuma remuneração.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 05 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal