Concede retorno da Licença para Tratar de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento nº 11157/2026 de 19 de agosto de 2026,
Considerando o art. 129, § 2º da Lei Complementar nº 097 de 1º de junho de 2026, que “Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do Município de Salinas/MG e dá outras providencias”, diz - “A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor público”,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a servidora Vilma Barbosa dos Santos Souza, Servente Escolar, o retorno às suas atividades a partir do dia 01 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 25 de agosto de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal