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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/05/2024 às 00h55
PROCON - Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores
PROCON - Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores
O Procon é um órgão da Prefeitura Municipal de Salinas. É a sigla que se tornou usual para designar os órgãos públicos municipais e estaduais de defesa do consumidor. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e o Decreto 2.181, de 20 de março de 1997 são as duas legislações que normatizam os direitos dos consumidores no Brasil. Os consumidores que se sentirem lesados, prejudicados ou que necessitem de informações sobre os seus direitos devem recorrer ao Procon.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

E-MAIL:
procon@salinas.mg.gov.br ou proconsalinasmg@gmail.com

PRESENCIAL: 
Praça Coronel Moisés Ladeia, 68 – Centro

TELEFONE: 
 (38) 3841-4700
 
Documentação
Pessoa Física maior de 18 anos

- Documento de identidade original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira Funcional, ou outro equivalente e com fé pública);
- Documento de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas e Comprovante de endereço;
- Documentos que comprovam o direito alegado e reclamado  (cópia de recibos de pagamentos, contratos, faturas, protocolos de ligações, * nota fiscal, anúncios e propagandas, folhetos, dentre outros);

Menor de idade (Idade 16 a 17 anos)

- Documento de identidade original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira Funcional, ou outro equivalente e com fé pública);
- Documento de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas e Comprovante de endereço;
- Deverá estar acompanhado dos pais ou outro responsável legalmente constituído;
- O Responsável legal deverá portar documento de identificação e CPF.

Pessoa Jurídica (somente Micro Empresa, Empresário Individual ou Empresa de Pequeno Porte)

- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou outro Órgão competente;
- Documento de identidade original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira Funcional, ou outro equivalente e com fé pública), do proprietário ou * sócio administrador;
- Documento de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas e Comprovante de endereço do proprietário ou sócio administrador;
- Cartão ou Certidão do CNPJ;
- Procuração válida e nos termos da lei, nos casos da empresa ser representada por funcionário, devendo o funcionário também portar seus documentos pessoais no momento do atendimento ( Documento de Identidade e CPF).
Custos
Gratuito.
Prazo para Atendimento
Por ordem de chegada.
Prioridades de Atendimento
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos;
- Gestantes e Lactantes;
- Deficientes Físicos e Mentais;
- Pessoas com crianças de colo
Forma de Acompanhamento
O acesso aos procedimentos e processos administrativos do PROCON se darão somente na forma presencial.
Observações
O Procon recomenda que, antes de procurar o Órgão, seja feito um contato por telefone ou e-mail, buscando informações e orientações iniciais sobre o caso a ser reclamado.
Serviço relacionado a secretaria:
Unidade Regional do Procon
Unidade Regional do Procon
Yasmin Souza Magalhães
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841-4700
ENDEREÇO:
Rua Dr. João Porfírio, 73, centro.
Seta
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