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Atualizado em: 11/08/2022 às 12h33
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PORTARIA Nº 41/22, 25 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
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Em vigor
25/04/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
26/07/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 93/22
Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão Processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando os Memorandos nº 059/2022/SUMUTRAN de 15.03.2022, 069/2022/SEGOV/CNA de 01.04.2022 e documentos em anexo,
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar irregularidades, supostamente cometidas pela empresa JF10 Mobilidade Urbana LTDA.

Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos art. 203, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelos servidores:

I – Marconi dos Santos Miranda, como Presidente;
II – Aldair Rodrigues dos Santos e
III – Fariston Martins dos Santos

Parágrafo Único. O Processo Administrativo terá prazo de 60 (sessenta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 30 dias.

Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 204 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.
Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 25 de abril de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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