Instaura Processo Administrativo para apuração de pedido de ressarcimento por danos materiais decorrentes da execução do serviço de limpeza urbana com roçadeira elétrica em via pública e nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo Sr. Leonardo Ferreira de Oliveira, no qual pleiteia ressarcimento de danos materiais causados a veículo automotor de sua propriedade, em razão da execução do serviço de limpeza urbana com roçadeira elétrica em via pública;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 031/2026, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela necessidade de instauração de regular Processo Administrativo para apuração dos fatos, análise do nexo de causalidade e eventual responsabilidade civil do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §6º, da
Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração técnica e fática acerca das circunstâncias que causaram o dano material, a eventual existência de omissão ou conduta administrativa e a extensão dos danos alegados;
CONSIDERANDO as disposições da
Lei Municipal nº 2.705, de 03 de outubro de 2022, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao pedido de ressarcimento por danos materiais decorrentes da execução do serviço de limpeza urbana com roçadeira elétrica em via pública, bem como verificar a existência de nexo de causalidade e eventual responsabilidade civil do Município de Salinas/MG.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro nomeado, comporem a Comissão Temporária Processante:
I. VÂNIA LÚCIA ALVES DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº 3420;
II. RONIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 2730;
III. MARCELO ALVES RODRIGUES, matrícula nº 7315.
Art. 3º Compete à Comissão Temporária Processante:
I. promover a regular instrução do processo administrativo, observando os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público e eficiência;
II. requisitar documentos, informações e laudos técnicos aos órgãos municipais competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Obras Públicas ou outros que entender necessários;
III. realizar diligências, vistorias e demais atos indispensáveis ao completo esclarecimento dos fatos;
IV. assegurar ao interessado ciência dos atos processuais, bem como a oportunidade de apresentar manifestações, documentos e provas, nos termos da legislação vigente;
V. elaborar relatório final circunstanciado, contendo a exposição dos fatos apurados, a análise das provas produzidas e a conclusão quanto à existência ou não de responsabilidade administrativa e civil do Município.
Art. 4º Os membros da Comissão Temporária Processante deverão observar as regras de impedimento e suspeição previstas nos arts. 20 a 23 da Lei Municipal nº 2.705/2022.
Art. 5º Encerrada a fase de instrução, o interessado será intimado para, querendo, apresentar manifestação final no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 47 da Lei Municipal nº 2.705/2022.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade instauradora.
Art. 7º Concluídos os trabalhos, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente para decisão devidamente motivada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 14 de abril de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG