Instaura Processo Administrativo Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 202 da
Lei nº 684, de 04 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
CONSIDERANDO o teor do relatório conclusivo exarado no procedimento de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 009/2025, bem como a respectiva decisão da autoridade competente que determinou naquele procedimento a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para efeito de eventual aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 200, parágrafo único, da
Lei nº 684, de 04 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 202 da
Lei nº 684, de 04 de julho de 1973, para apuração da conduta funcional do servidor matriculado sob o nº 6089-3, com fundamento nos fatos relatados e apurados na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 009/2025.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro nomeado, comporem a Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar:
I. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8.
II. BETHANIA ALMEIDA GUIMARÃES FREIRE, matrícula nº 5942-5; e
III. LÚCIO DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº 0093-4.
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I. assegurar o contraditório e a ampla defesa ao servidor investigado, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal;
II. proceder à instrução regular do feito, com levantamento dos fatos, coleta de provas, realização de oitivas e demais diligências necessárias;
III. elaborar relatório final conclusivo, contendo:
a) análise dos fatos apurados;
b) conclusão sobre a existência ou não de autoria e materialidade de infração disciplinar;
c) recomendação de arquivamento do feito ou aplicação da penalidade cabível.
§1º Caso sejam apuradas irregularidades de natureza civil, dolosa ou culposa, que impliquem prejuízo ao erário ou a terceiros, a Comissão deverá se manifestar expressamente quanto à responsabilidade civil do servidor.
§2º Verificada a ocorrência de infração penal, deverá a Comissão comunicar imediatamente à autoridade competente para as providências cabíveis, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade instauradora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 08 de dezembro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG