Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida e Nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a vedação ao enriquecimento sem causa pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que assegura à Administração Pública o poder-dever de revisar seus próprios atos;
CONSIDERANDO que o art. 149 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe que a nulidade do contrato administrativo não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável;
CONSIDERANDO o caráter excepcional do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para reconhecimento ou não de dívida, com a finalidade de apurar os fatos narrados no Memorando nº 039/2026/DPA e no Memorando nº 162/2026/SMAMA, examinar a regularidade da despesa, verificar a efetiva execução dos serviços e analisar eventual existência de obrigação pecuniária do Município perante a ASCASAL – Associação de Catadores de Material Reciclável de Salinas, referente aos serviços de coleta seletiva, triagem e manejo de resíduos recicláveis alegadamente prestados sem cobertura contratual no período de 01 de fevereiro de 2026 a 19 de março de 2026.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Temporária de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida:
I. LÚCIO SANTOS ROCHA, matrícula nº 00093-4 – Presidente;
II. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8;
III. DAIANE PESSOAS NUNES, matrícula nº 3469.
Art. 3º Compete à Comissão Temporária:
I. apurar a efetiva execução dos serviços alegadamente prestados pela Associação de Catadores de Material Reciclável de Salinas (ASCASAL) no período indicado;
II. analisar a documentação pertinente e os elementos que fundamentam a eventual obrigação do Município, especialmente contratos, termos aditivos, processo licitatório, notas fiscais, relatórios de prestação dos serviços, documentos fiscais, ordens administrativas, registros operacionais e demais documentos relacionados ao objeto;
III. verificar a existência de cobertura contratual válida no período indicado e eventual responsabilidade administrativa relacionada à ausência de formalização tempestiva;
IV. requisitar documentos, informações e esclarecimentos necessários, bem como ouvir servidores, fiscais, gestores, representantes da associação ou terceiros envolvidos;
V. elaborar relatório final circunstanciado, contendo:
a) análise detalhada dos fatos apurados;
b) conclusão quanto à existência ou não de obrigação pecuniária por parte do Município;
c) indicação do eventual valor devido, caso constatada a obrigação;
d) recomendação quanto à emissão do Termo de Reconhecimento de Dívida ou ao indeferimento do pedido;
e) indicação de eventuais medidas administrativas destinadas ao aperfeiçoamento dos controles internos e prevenção de ocorrências semelhantes.
Art. 4º A Comissão deverá observar, durante a instrução, os princípios do contraditório, da motivação, da formalização dos atos administrativos, da busca da verdade material e da segregação entre atividade de apuração e eventual decisão administrativa.
Art. 5º Todos os atos processuais deverão ser devidamente autuados e documentados, sendo lavrada ata das reuniões realizadas e juntados aos autos os documentos produzidos ou recebidos.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade instauradora.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 12 de junho de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG