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DECRETO Nº 11012, 12 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

Altera o Decreto no 10.622, de 15 de setembro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

DECRETA:

Art. 1o O art. 1o do Decreto nº 10.622, de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o......................................................................................................................

I. faixa de terra de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados) do imóvel rural, registrado sob a matrícula nº 038760.2.0023258-19 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas, denominado OLINDA DA FAZENDA MALHADA GRANDE, Salinas/MG, proprietário Douglas Vinícius Alves Dias, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº MG-15.649.061, SSP/MG, CPF nº 105.267.436-46, de acordo com o seguinte memorial descritivo:
Iniciando do pb01 com longitude 789357 com latitude 8213984, limitando com propriedade de Temístocles Sousa Baleeiro até o pb02 com rumo 108°15'15" com distância 702,34 metros com longitude 790024 com latitude 8213764, limitando com Rio Salinas até o pb03 com rumo 211°30'15" com distância 72,71 metros com longitude 789986 com latitude 8213702, limitando com propriedade de Jovane Sousa Baleeiro até o pb04 com rumo 279°13'18" com distância 705,11 metros com longitude 789290 com latitude 8213871, limitando com Faixa de domínio da BR-251 até o pb01 com rumo 30°39'52" com distância 131,36 metros com longitude 789357 com latitude 8213984, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II. faixa de terra de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados) do imóvel rural, registrado sob a matrícula nº 038760.2.0023256-25 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas, denominado OLINDA DA FAZENDA MALHADA GRANDE, Salinas/MG, proprietários Gracez Sousa Baleeiro, brasileiro, comerciante, RG nº M-3.829.275, SSP/MG, CPF nº 544.239.026-72, e Ronilda Fernandes Martins Baleeiro, brasileira, comerciante, RG nº M-7.926.628, SSP/MG, CPF nº 027.760.486-96, de acordo com o seguinte memorial descritivo:
Iniciando do pA01 com longitude 789420 com latitude 8214093, limitando com Faixa de domínio da Br-251 até o pA02 com rumo 210°1'37" com distância 125,89 metros com longitude 789357 com latitude 8213984, limitando com propriedade de Gracêz Souza Baleeiro até o pA03 com rumo 108°15'15" com distância 702,34 metros com longitude 790024 com latitude 8213764, limitando com Rio Salinas até o pA04 com rumo 32°0'19" com distância 9,43 metros com longitude 790029 com latitude 8213772, limitando com o mesmo até o pA05 com rumo 3°21'59" com distância 17,02 metros com longitude 790029 com latitude 8213789, limitando com o mesmo até o pA06 com rumo 8°28'16" com distância 47,51 metros com longitude 790036 com latitude 8213836, limitando com propriedade de Laeste Pinto de Souza até o pA07 com rumo 294°9'59" com distância 391,97 metros com longitude 789724 com latitude 8213976, limitando com o mesmo até o pA08 com rumo 291°12'33" com distância 71,86 metros com longitude 789657 com latitude 8214002, limitando com Moto Pista até o pA01 com rumo 291°0'18" com distância 253,87 metros com longitude 789420 com latitude 8214093, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2o Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 10.622, de 15 de setembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Salinas/MG, 12 de julho de 2024.


JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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