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DECRETO Nº 8878, 08 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): COVID-19, Suspensão
Em vigor

Suspende, por tempo indeterminado, a
posse e o exercício dos candidatos
aprovados em concurso público, no
âmbito do Município de Salinas e dá
outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas,
Considerando que o Decreto nº. 8.867 de 03 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade no Município de Salinas decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerado que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus;
Considerando a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia;
Considerando que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Município de Salinas, contrariando o interesse público,

 DECRETA:

 Art. 1º- Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concurso público realizado pelo Município de Salinas.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao Novo Coronavírus.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 08 de abril de 2020.


JOSÉ ANTÔNIO PRATES
 Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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