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DECRETO Nº 8889, 16 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): COVID-19, Revogações
Em vigor

Revoga dispositivo do Decreto Nº 8.838, de 21
de março de 2020 e dá outras providências.


 O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;

Considerando o Decreto Municipal nº. 8.867 de 03 de abril de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Considerando a necessidade de ordenar os serviços das Secretarias Municipais do Município de Salinas/MG.

DECRETA:

Art. 1º- Para enfrentamento dos efeitos decorrentes do estado de calamidade pública poderão ser adotadas as seguintes medidas ao servidor público que presta serviço para o Município de Salinas:

I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III- a concessão de férias prêmio;
IV - a concessão de férias coletivas; e
V - o banco de horas;

§1º Os servidores que estiverem em gozo de férias ou licença prêmio poderão ser requisitados a retornar ao trabalho.

Art. 2º- Fica revogado o art. 6º do Decreto 8.838, de 21 de março de 2020.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Salinas,16 de abril de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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