Prorroga as medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), previstas no Decreto 8.949, de 09 de junho de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas
Considerando o aumento vertiginoso no número de casos confirmados e suspeitos de coronavirús na cidade de Salinas, conforme Boletim Epidemiológico divulgado no dia 14 de junho de 2020
Considerando a necessidade da manutenção das medidas adotadas visando a contenção, no âmbito da cidade de Salinas, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19
Considerando as recomendações da Comissão Técnica de Enfrentamento ao COVID-19, constituída pelo decreto Municipal nº 8.827 de 13 de março de 2020
Considerando as deliberações do Gabinete de Crise instituído pelo Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2020.
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 22 de junho de 2020, as medidas temporárias de suspensão total de atividades não-essenciais (lockdown), previstas no Decreto 8.949, de 09 de junho de 2020, visando a contenção, no âmbito da cidade de Salinas, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.
Art. 2º Os empreendimentos que prestam serviços e comercializam produtos considerados essenciais que fazem transporte de seus funcionários devem circular sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados, devendo:
a) determinar o uso obrigatório de máscaras aos motoristas e passageiros;
b) a disponibilizar alcool em gel 70% aos passageiros no ato do embarque;
c) efetuar a limpeza e desinfecção completa do veículo ao fim de cada viagem;
d) se possível, manter as janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação do ar;
Art. 3º As empresas que possuem alojamento para seus funcionários deverão posicionar as camas respeitando o distanciamento de 02 (dois) metros entre elas.
Art. 4º – Fica mantida a vedação de aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, motéis e similares;
Parágrafo único. Para as reservas já efetuadas, os estabelecimentos descritos no caput deverão posicionar as camas respeitando o distanciamento de 02 (dois) metros entre elas, limitados a 02 hóspedes por apartamento.
Art. 5º As medidas previstas neste instrumento normativo poderão sofrer alterações restritivas a depender da evolução da doença COVID-19 que afete direta ou indiretamente o Município de Salinas.
Art. 6º O §4º do Art. 3º do Decreto 8.949, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 3º ................................................................................................................................
§4º ........................................................................................................................................
XVIII - lojas de alimentos para animais
XIX - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
.............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas, 15 de junho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 9811, 24 DE MARÇO DE 2022 | Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados no Município de Salinas-MG. | 24/03/2022 |
DECRETO Nº 9797, 11 DE MARÇO DE 2022 | Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes completamente abertos no Município de Salinas-MG. | 11/03/2022 |
DECRETO Nº 9514, 30 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas e dá outras providências. | 30/07/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 23 DE JULHO DE 2021 | Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária do Município de Salinas - PERT/COVID-19 e dá outras providencias. | 23/07/2021 |
DECRETO Nº 9497, 16 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas. | 16/07/2021 |