Dispõe sobre a criação do Gabinete de Soluções, no âmbito do Município de Salinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art. 126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas, e considerando;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Soluções, no âmbito do Município de Salinas, com o objetivo de discutir e avaliar a implantação de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), composto pelos seguintes membros:
I – Prefeito;
II – Vice-Prefeito;
III – Procurador-Geral do Município;
IV – Secretário Municipal de Saúde;
V – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
VI – Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
VII – Presidente da Câmara Municipal de Salinas;
VIII – Comandante do 3º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Salinas;
IX– Comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar de Salinas;
X – Presidente da Associação Comercial de Salinas;
XI – Presidente da 161ª Subseção da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção de Salinas;
XII – Presidente do Sindicato de Produtores Rurais de Salinas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 06 de janeiro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal