Aprova a Atualização dos Anexos e Tabelas de Valores de Tributos, Taxas e Preços Públicos do Município de Salinas, para o exercício de 2023 e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto no art. 90, incisos II e VI; e art. 103, da Lei Orgânica Municipal; tendo em vista o art. 248 da Lei Complementar Municipal n
o 006/2005 com suas alterações.
DECRETA:
Art. 1
o Fica aprovada a Atualização dos valores apontados no ANEXO III – Tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (constantes do ANEXO II) para Profissionais Autônomos – Frequência Anual; ANEXO IV – Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII; ANEXO V – Tabelas I e II; ANEXO VI – Tabela para a Cobrança da Taxa de Cemitério; ANEXO VII – Tabela para Cobrança da Taxa de Gerenciamento do Trânsito; ANEXO VIII – Tabela para Lançamento e Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo; ANEXO VIII–A – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIXO ESPECIAL e TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS, para vigorar durante o exercício de 2023, que acompanham o presente Decreto.
Art. 2
o O índice apontado para a correção é o IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, corresponde a 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).
Art. 3
o Na hipótese de não funcionamento da rede bancária arrecadadora, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao do fixado no Calendário Fiscal.
Art. 4
o Este Decreto entre em vigor no dia 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 9.715 de 30 de dezembro de 2021.
Salinas/MG, 27 de dezembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal