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DECRETO Nº 10634, 27 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Comissão
Em vigor
Institui Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público para profissionais na área de educação, para o exercício do ano letivo de 2024, bem como nomeia seus respectivos membros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO a competência constitucional do Município para organizar a educação pública;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de servidores públicos para atender expecional interesse público diante da vacância e insuficiência de profissionais nos cargos efetivos do municipio;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que em seu artigo 37, disciplina a possibilidade de contratação temporária e de interesse público;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar no 76/2022, apresenta em seu art. 2o, V e VII, as hipoteses de contratação temporária;

DECRETA:

Art. 1o Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação temporária de excepcional interesse público para suprir as necessidades decorrentes de vacância e insuficiência de cargos no quadro efetivo de servidores das unidades escolares da rede municipal de Salinas/MG, que será composta pelos seguintes membros:

I. ABGAIL COSTA SIMÕES ALMEIDA, matrícula no 3971, supervisora educacional;
II. CLÉDIMA CASTRO OLIVEIRA, matrícula no 1256, técnica educacional;
III. VANEILA COSTA MATOS DE OLIVEIRA, matrícula no 420, técnica educacional;
IV. LUIZ CLÁUDIO BARBOSA, matrícula no 4947, recepcionista;
V. ANA JÚLIA BOTELHO CAMPANHA E BRITO, matrícula no 14367, supervisora educacional;
VI. JUSSARA FERREIRA RUAS, matrícula no 13007, secretária escolar;
VII. ALEXSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula no 1391, auxiliar administrativo;
VIII. JANIELLE PEREIRA DE JESUS, matrícula no 14100, secretária escolar.

§1o Fica designada a Sra. Abgail Costa Simões Almeida, como Presidente; a Sra. Clédima Castro Oliveira , como Vice-presidente; e a Sra. Ana Júlia Botelho Campanha e Brito, como Secretária da Comissão.

§2o Competirá a presidente da comissão, conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação, assinar os documentos relativos ao processo de seleção de profissionais, referido no art. 1o, inclusive, o edital e suas retificações e a lista de classificação.

Art. 2o Compete a esta Comissão as seguintes atribuições:

I. Organizar, coordenar, processar, executar os trabalhos de seleção dos candidatos a cargos e funções públicas para atuarem na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com os Editais de Cargos/Funções publicados pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
II. Analisar a documentação apresentada pelo candidato, conforme previsão do Edital;
III. Emitir a lista de classificação.

Art. 3o Esta comissão atuará enquanto durar as ações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária aos profissionais na área de educação.

Art. 4o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.

Art. 5o O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na comprovação de títulos e de experiência profissional docente (tempo de serviço na função).

Art. 6o Os requisitos para o exercício da função serão estabelecidos pela Comissão, conforme a área específica do cargo/função.

Art. 7o A comprovação dos títulos será realizada pela comissão nomeada no art. 1o, e terá caráter classificatório.

Art. 8o Os critérios de classificação dos candidatos, ficarão estabelecidos no Edital.

Art. 9o A documentação comprobatória do currículo do candidato – comprovação de títulos, referente à formação para o cargo, só será homologada pela Comissão Organizadora.

Art. 10. Fica delegada à Secretária Municipal de Educação a competência para autorizar, gerir e assinar todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado que trata este Decreto, sendo vedada sua subdelegação.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições que lhe forem contrárias.

Salinas/MG, 27 de setembro de 2023.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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