Altera o Decreto no 9.379, de 09 de abril de
2021, que regulamenta valores para concessão
de Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social, no âmbito do
Município de Salinas/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1o do Decreto no 9.379, de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................................................................
III. ...........................................................................................................................
c) Para fins de aluguel social: até 1/2 (meio) do salário mínimo, em até seis parcelas mensais”. (NR)
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto n° 9.379, de 09 de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 24 de outubro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG