Dispõe sobre a criação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-Salinas/MG no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Salinas/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.722, de 16 de junho de 2023, que Reestrutura a Política Municipal de Segurança Alimentar, organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Salinas/MG e Cria o Fundo Municipal de Segurança alimentar e Nutricional e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Salinas/MG - CAISAN-Salinas, integrante do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional de Salinas - SISAN, no âmbito do município, nos termos da Lei Municipal nº 2.722, de 16 de junho de 2023.
Art. 2º A CAISAN tem a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública de Salinas relacionados com a área de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN a fim de implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º Compete à CAISAN de Salinas/MG:
I. promover a articulação transversal e intersetorial para o desenvolvimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN;
II. fomentar e manter a integração e a articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal e estadual e com entidades privadas;
III. elaborar e coordenar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN, observadas as deliberações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, e das conferências nacional, estadual e municipal;.
IV. criar instrumentos de gestão e indicadores de monitoramento e avaliação do PLAMSAN;
V. atuar em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN na execução da política de que trata esta Lei
VI. encaminhar ao COMSEA relatórios e análises quadrimestrais da execução física e financeira das ações que compõem a PMSAN e o PLAMSAN;
VII. participar, em âmbito estadual, do Fórum Bipartite da Câmara Intersetorial Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional;.
VIII.fomentar mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;
IX. elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 4º A CAISAN-Salinas poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo do município de Salinas/MG.
Art. 5º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Salinas - CAISAN será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas responsável pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional do município.
Art. 6º A Secretaria Executiva da CAISAN-Salinas será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas responsável pela política de Segurança Alimentar e Nutricional de Salinas/MG.
Art. 7º Comporão a CAISAN-Salinas os (as) Secretários (as) Municipais responsáveis pelas seguintes áreas:
I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
II. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Secretaria Municipal de Saúde; e
V. Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Os responsáveis dos órgãos que executam as Políticas citadas no caput serão membros titulares da CAISAN-Salinas e indicarão seus respectivos suplentes.
§ 2º O regimento interno será aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara Interministerial.
§ 3º A CAISAN de Salinas/MG se reunirá de forma ordinária trimestralmente, ou extraordinariamente, quando necessário.
Art. 8º A CAISAN-Salinas poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de matérias específicas para fornecer subsídios à tomada de decisão.
Art. 9º A participação na Câmara Interministerial e nos comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. As decisões da CAISAN-Salinas serão consubstanciadas em resoluções publicadas no sitio eletrônico oficial da Prefeitura de Salinas.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 05 de abril de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG