Torna sem efeito a nomeação de candidatos para o exercício da função de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 37, de 22 de outubro de 2014, que “Cria funções públicas efetivas de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei Federal nº 11.350/06, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, §2º, da Lei nº 684, de 04 de julho de 1973, que “Dispõe sobre o estatuto dos funcionários Públicos do Município de Salinas”;
DECRETA:
Art 1o Torna sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, realizada pelo Artigo 1º do Decreto nº 10.898, de 05 de abril de 2024, de acordo com a respectiva ordem de classificação e área de abrangência, conforme Anexo V do Edital 01/2023:
CARGO 002 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS FERREIRÓPOLIS - ÁREA I
Angela Sales Lima |
Classificação 6 |
CARGO 008 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS NOVA FÁTIMA - ÁREA I
Janina Barbosa de Aguilar |
Classificação 6 |
CARGO 011 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS SANTO ANTÔNIO - ÁREA II
Diego dos Santos Brito |
Classificação 5 |
CARGO 018 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ZONA URBANA
Magno Avelino Fernandes de Araujo |
Classificação 15 |
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 06 de maio de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal