De acordo com o Artigo 268, do Código Penal, sair de casa com suspeita ou testado positivo para Covid-19 é crime, pois infringe determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e tem previsão de pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Não propague a doença.
Fique em casa!