Autoriza a expedição do Certificado de
Credenciamento as empresas operadoras de
aplicativo de transportes e do Cadastro Anual de
Autorização dos Condutores, para execução do
serviço público de transporte individual de
passageiros executado por aplicativos on-line de
agenciamentos de viagens.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a aplicação da Lei Municipal n° 2.646, 02 de julho de 2021 de 24 de setembro de 2012 e do Decreto Municipal nº 9.520, de 05 de agosto de 2021;
Considerando que o Município deverá exercer de forma legal a arrecadação de receitas pelas permissões municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SUMUTRAN, a iniciar o processo de regularização do Sistema de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, com a expedição do Certificado de Credenciamento das empresas operadoras de tecnologia de transporte e do Cadastro Anual de Autorização de Condutores, para viabilizar o início da exploração dos serviços públicos de transporte individual de passageiros executado por aplicativos on-line de agenciamentos de viagens no Município de Salinas/MG.
Art. 2º - A regularização autorizada deverá ser processada em até 29 (vinte e nove) de outubro do ano corrente.
Art. 3º - Aos credenciados, compete dar cumprimento ao disposto na legislação municipal pertinente, sob pena de não concessão do credenciamento e/ou posterior cassação da Certificação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Prefeitura Municipal de Salinas, 10 de agosto de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal