Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 51/21, 31 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Transportes
Em vigor
Autoriza a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte
coletivo e individual de passageiros e prorroga o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2020.

O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a impossibilidade de realização de licitação para regularização da situação no corrente exercício;
Considerando que o Município não poderá ser prejudicado em suas receitas pela impossibilidade licitatória;
Considerando que a licitação para regularização da situação está em estudo para a elaboração do competente edital;
Considerando o interesse do Município em não causar prejuízos aos concessionários que não dispuseram de meios para regularizar a situação de sua permissão até o dia 31 de dezembro passado;
Considerando a Portaria no. 008, de 04 de janeiro de 2021, que autorizou a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros, bem como prorrogou o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2020, até 31 de março de 2021.
 
DETERMINA:
 
Art. 1o - Ficam validados pelo prazo de 90 (noventa) dias os ALVARÁS DE LICENÇA expedidos pela Superintendência Municipal de Trânsito – SUMUTRAN, para que os permissionários, a título precário, explorem os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.
 
Art. 2o - Fica autorizada a Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUTRAN a proceder à renovação de ALVARÁS DE LICENÇA, para que os permissionários, a título precário, continuem a explorar os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.
 
Art. 3o - A renovação autorizada deverá ter vigência até 30 (trinta) de junho do ano corrente.
 
Art. 4o - Findado o prazo, previsto no artigo anterior, as licenças não regularizadas serão revogadas.
 
Art. 5o - Ao licenciado, permissionário a título precário, compete dar cumprimento ao disposto na legislação municipal pertinente, sob pena de cassação da permissão.
 
Art. 6o - Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2021.
 
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
 
Prefeitura Municipal de Salinas, 31 de março de 2021.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 101/21, 10 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza a expedição do Certificado de Credenciamento as empresas operadoras de aplicativo de transportes e do Cadastro Anual de Autorização dos Condutores, para execução do serviço público de transporte individual de passageiros executado por aplicativos on-line de agenciamentos de viagens. 10/08/2021
DECRETO Nº 9520, 05 DE AGOSTO DE 2021 Regulamenta a Lei nº 2.646, de 02 de julho de 2021, que dispõe no âmbito do município de Salinas/MG sobre a atividade econômica privada de transporte individual remunerada de passageiros, e dá outras providências. 05/08/2021
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 51/21, 31 DE MARÇO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 51/21, 31 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia