Designa Gestor e Fiscais para acompanhamento e fiscalização da futura contratação de sistemas integrados de gestão pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 4º, 14 a 17 do
Decreto Municipal nº 10.778, de 2 de janeiro de 2024, e as indicações constantes do Memorando nº 729/2026/SEGOV, de 1º de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar WALDEIR PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Governo, para exercer a função de Gestor da futura contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de tecnologia integrados para a gestão pública municipal, em ambiente de nuvem, com serviços de conversão e migração de dados, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, destinada ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Salinas, nos termos dos arts. 4º, 14 e 15 do Decreto Municipal nº 10.778/2024.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais da futura contratação referida no art. 1º, no âmbito dos respectivos módulos, nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto Municipal nº 10.778/2024:
CLEIDIMAR CARVALHO COSTA PACHECO, matrícula nº 116: Gestão de Folha de Pagamento, Recursos Humanos e e-Social;
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARDIM, matrícula nº 65: Contabilidade e Tesouraria;
FÁBIO LEITE SOARES DIAS, matrícula nº 3553: Gestão de Tributos;
FLÁVIA ADRIANA NERES SILVA, matrícula nº 1861: Gestão de Almoxarifado;
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA PIMENTA, matrícula nº 109: Controle de Patrimônio;
MAURO NEWTON GONÇALVES, matrícula nº 114: Gestão de Frotas;
CARLOS EDUARDO COSTA, matrícula nº 14970: Controle Interno.
Art. 3º As atribuições, os deveres, as responsabilidades e os limites de atuação do Gestor e dos Fiscais são aqueles previstos no Decreto Municipal nº 10.778/2024, especialmente nos arts. 14 a 17, sem prejuízo do disposto na
Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas do contrato que vier a ser celebrado.
Parágrafo único. Esta Portaria integrará a fase preparatória da contratação, devendo as designações constar do Documento de Formalização da Demanda (DFD), nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 10.778/2024, e a fiscalização da execução contratual será exercida a partir do início da execução do contrato que vier a ser celebrado.
Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização exercidos pelo Gestor e pelos Fiscais não excluem nem reduzem a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução do objeto contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 02 de outubro de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG